Sim, ela voltou! De dois em dois anos, a famigerada propaganda eleitoral gratuita volta às nossas TVs e rádios. Em 2018, ano de eleições presidenciais, sua primeira aparição será no dia 31/08, próxima sexta-feira. E aí? Já escolheu o seu candidato? Não?! Sabe quais são as regras para a propaganda eleitoral gratuita deste ano? Também não?! Fique tranquilo! O Matéria-Prima preparou um resumo com fatos e curiosidades sobre a propaganda eleitoral brasileira. Que dia?
Desde o dia 16/08, os candidatos já podem fazer propaganda, com material gráfico, caminhada, carreata, passeata, etc. Mas a chamada propaganda eleitoral gratuita, aquela que ouvimos no rádio ou assistimos pela TV, esta começa na próxima sexta-feira, dia 31/08. Que horas?
No rádio, a propaganda eleitoral gratuita começa cedinho, às 7h da manhã. A segunda sessão diária vai ser às 12h, meio-dia. Na TV, a primeira sessão diária vai ser no início da tarde, às 13h, e a segunda vai ser à noite, às 20h30. Dias alternados
Nas eleições deste ano vamos eleger tanto os nossos representantes federais, quanto os nossos representantes estaduais. Por isso, candidatos a presidente e a deputado federal vão veicular suas propagandas às terças, quintas e sábados. Já os candidatos a governador e a deputado estadual vão exibir suas propostas às segundas, quartas e sextas. No domingo, não vai ter propaganda eleitoral. Quanto tempo?
Cada sessão terá 25 minutos. Um bloco vai ser usado para a propaganda eleitoral de candidatos ao poder Executivo, isto é, presidentes e governadores. O outro bloco vai ser dedicado à propaganda dos candidatos ao poder Legislativo, isto é, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Um bloco de 12 minutos e 30 segundos está reservado para a propaganda dos candidatos à Presidência. Um outro bloco de mesma duração está previsto para os candidatos a uma cadeira na Câmara dos Deputados, isto é, os candidatos a deputado federal. Candidatos aos governos estaduais e ao governo do Distrito Federal vão ter 10 minutos para veicular suas propostas. Outros 10 minutos estão reservados para candidatos a uma cadeira em uma das câmaras estaduais, as Assembleias Legislativas. Candidatos ao Senado Federal vão ter 5 minutos. Até quando?
A propaganda eleitoral gratuita segue no rádio e na TV de 31/08 a 04/10, ou seja, por 35 dias. Por resolução do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, é vedada a propaganda política 48h antes e 24h depois do dia da eleição. O primeiro turno das eleições está previsto para o primeiro domingo de outubro, dia 07/10.
Aviso de propaganda eleitoral gratuita. Foto: Wikimedia
Uns têm tanto, outros têm tão pouco... Sim, o tempo que cada candidato tem para exibir suas propostas não é o mesmo. Esse tempo depende do número de representantes que cada partido tem atualmente na Câmara dos Deputados. Assim, partidos com mais deputados federais eleitos têm mais tempo de rádio e TV. Isso vale tanto para as sessões diárias, quanto para inserções da propaganda política durante os intervalos comerciais das emissoras. Essas inserções são peças de 30 ou 60 segundos, totalizando 70 minutos de inserções por dia, para todos os partidos. Você pode pensar: “Não seria mais justo dividir esse tempo igualmente entre os partidos?” Parece não ser uma ideia ruim. Mas, como existem 35 partidos políticos registrados no TSE, cada partido teria apenas 42 segundos, aproximadamente, para fazer suas propostas, 21 segundos para candidatos ao Executivo e 21 segundos para candidatos ao Legislativo. Na prática, a propaganda de alguns candidatos se resumiria a uma frase – ou até menos! Assim, de um lado, o modelo atual afasta novos partidos e partidos em ascensão do debate político público no rádio e na TV. Por outro lado, uma divisão igualitária não resolveria o problema do tempo ínfimo que os candidatos têm para se comunicar com o eleitorado no rádio e na TV. Nos dois casos, as coligações partidárias, isto é, as uniões de várias siglas partidárias para compor uma única chapa, são inevitáveis. E a experiência do nosso passado político recente diz que, quanto mais alianças políticas se faz antes das eleições, mais difícil fica governar para a sociedade. Ou seja, vencidas as eleições, os compromissos partidários pesam na balança. É a hora de distribuir cargos públicos entre os partidos vitoriosos. Um vício do nosso sistema eleitoral e político que precisa ser encarado pela sociedade e pelos futuros governantes. Gratuita? Só que não... A propaganda eleitoral é gratuita... para os partidos políticos. O poder público arca com 80% do valor que as emissoras receberiam por propagandas no período destinado ao horário político. As emissoras, por serem concessões públicas, arcam com os outros 20% do prejuízo. Mas, em anos eleitorais, as emissoras podem pedir isenção fiscal pelo espaço cedido aos candidatos. Em 2018, de acordo com a Receita Federal, estima-se que R$ 851 milhões deixarão de ser pagos pelos meios de comunicação aos cofres públicos. Assim, na prática, a propaganda eleitoral sai cara. Não para os partidos políticos, que não pagam e ainda contam com o Fundo Partidário para exercer suas atividades, verba prevista por lei. Com as isenções fiscais às emissoras, a maior parte da conta é paga pelo próprio governo, com dinheiro público, isto é, com o dinheiro dos impostos pagos por todos nós. Curiosidades. A propaganda eleitoral gratuita foi criada pela lei nº 4.737 de 15/07/1965, lei que instituiu o Código Eleitoral. Ou seja, as leis que regem o processo eleitoral atual foram criadas ainda no período ditatorial. Evidentemente, de lá para cá, elas sofreram inúmeras alterações. A propaganda eleitoral gratuita, por exemplo, é atualmente regulamentada pela lei nº 9.504, que data de 1997. Alterações importantes foram introduzidas com a lei nº 12.034 de 2009, que obrigou, por exemplo, o uso da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou o recurso da legenda, incluindo deficientes auditivos no processo eleitoral. Alterações recentes foram trazidas pela lei nº 13.165 de 2015. Essa lei reduziu, por exemplo, o número de dias durante os quais a propaganda eleitoral gratuita deve ser exibida pelas emissoras de rádio e TV. Antes, os partidos tinham 45 dias de propaganda eleitoral gratuita, contra os atuais 35 dias. Especificamente para as eleições deste ano, a resolução do TSE, nº 23.551 de 2017, regulamenta a propaganda eleitoral. Algumas curiosidades: ▶ Propagandas com carros de som, alto-falantes e minitrios, por exemplo, podem ser realizadas das 8h da manhã até às 22h da noite; ▶ Propagandas em vias públicas, tais como bandeiras e afins, devem ser móveis e não podem atrapalhar o trânsito de pessoas e veículos; ▶ Na internet, propagandas pagas não são permitidas, com exceção do impulsionamento de conteúdos, ferramenta disponível em algumas redes sociais; ▶ A propaganda eleitoral só pode ser feita em língua nacional; ▶ Passados 30 dias após o término das eleições, toda a propaganda eleitoral deve ser removida por partidos políticos e/ou candidatos envolvidos.