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OAB Goiás sugere mudanças em projeto de lei que cria regime penitenciário de segurança máxima

  • Ananda Carvalho
  • 23 de abr. de 2017
  • 2 min de leitura

No dia 11 deste mês, a Câmara dos Deputados do Congresso Nacional, em Brasília, promoveu uma audiência pública para debater o projeto de lei nº 7.223, de 2006. Caso aprovada, a nova lei colocará em vigor o regime penitenciário de segurança máxima. De acordo com o que é proposto no projeto, os detentos seguiriam um regime disciplinar em cela individual, sem contato com agentes penitenciários e outros presos. Além dos agentes passarem a monitorar, por meio de filmagens, as visitas mensais dos familiares.



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Goiás, por meio do presidente de sua Comissão de Segurança Pública e Política Criminal, Edemundo Dias de Oliveira Filho, sugeriu algumas mudanças no texto do projeto de lei. Por exemplo, a Comissão propôs a criação de prisões para, no máximo, 400 detentos e o encaminhamento de presos vinculados às facções para presídios federais. Além disso, Edemundo Dias sugeriu que os presos já condenados fossem responsabilidade da União, assim os Estados se responsabilizariam apenas pelos provisórios.

O promotor de Justiça do estado de Goiás, Haroldo Caetano da Silva, também se pronunciou durante a audiência. A sua sugestão foi o arquivamento do projeto de lei. Para ele, a proposta não irá resolver os problemas das penitenciárias brasileiras e que é nítido que o excesso de rigor nas prisões, na verdade, gera consequências negativas para o funcionamento do sistema.


O projeto de lei nº 7.223 foi proposto em 2006, pelo então Senador Federal, Demóstenes Torres e ainda aguarda parecer do relator de sua Comissão Especial. A intenção é que a mudança na lei melhore a situação do sistema penitenciário do país, que enfrenta problemas como superlotação. De acordo com um relatório divulgado pelo Ministério da Justiça no ano passado, a população carcerária brasileira chegou a mais de 620 mil pessoas em 2014. Dentre estes, em torno de 40% se configuram como presos provisórios, ou seja, foram acusados de algum crime, mas ainda não passaram por um julgamento.



Fonte:

http://www.oabgo.org.br/oab/noticias/seguranca-publica/presidente-da-csp-oab-go-sugere-mudancas-em-projeto-de-lei-sobre-regime-penitenciario-de-seguranca-maxima/

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/529880-PROMOTOR-SUGERE-ARQUIVAMENTO-DE-PROJETO-SOBRE-REGIME-PENITENCIARIO-DE-SEGURANCA-MAXIMA.html


Imagem: Divulgação Ministério da Justiça

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