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Santinhos jogados no chão é crime

Estamos á véspera das eleições para prefeito e vereadores e amanhã, é bastante provável que as ruas estejam cheias de santinhos políticos espalhados pelo chão. Mas, mesmo sendo algo comum em todos os períodos eleitorais, é permitido que os candidatos pratiquem esses atos?

É possível encontrar o pequeno folheto com nome, número e foto do candidato na porta de qualquer colégio que esteja recebendo eleitores. A antiga tentativa de angariar votos dos indecisos, infelizmente também polui a cidade e até causa acidentes. Nas últimas eleições, foram noticiadas muitas quedas causadas pelos tapetes de santinhos formados nas ruas. Em combinação com o período de chuvas, os locais ficaram escorregadios e causaram acidentes, principalmente com idosos.

O que algumas pessoas não sabem é que essa conduta se configura como crime eleitoral. A lei eleitoral proíbe qualquer tipo de campanha no dia da eleição. E, nesse caso, há também crime ambiental, já que a prática degrada o meio ambiente.De acordo com a legislação que regula as campanhas eleitorais, a entrega de santinhos, folhetos e panfletos no dia da votação é crime podendo ser punida com detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços comunitários. Além disso, pode ser cobrada uma multa cujo valor varia de 5.320 reais e 50 centavos até 15.961 reais e 50 centavos.Só é permitido distribuir santinhos e qualquer outro material gráfico dos candidatos durante a época de propaganda eleitoral. Em 2016, esse período começou no dia 16 de agosto e acaba hoje, logo mais, ás dez horas da noite. A entrega de materiais de campanha pode ser feita através da instalação de mesas em vias públicas desde que não sejam fixas e não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos. As mesas só podem ser instaladas a partir das seis horas da manhã e precisam ser retiradas às 10 horas da noite.

É proibido, em qualquer período, entregar material de propaganda em locais públicos, como escolas e hospitais públicas e em locais de uso comum como cinemas e centros comerciais, mesmo que sejam de propriedade privada. O descumprimento da lei pode acarretar uma multa caso a infração tenha sido notificada e comprovada e se houver indícios de que o candidato foi conivente, ele pode ser acusado de propaganda irregular e o valor da multa varia de dois mil a oito mil reais.

E, como foi dito anteriormente, despejar os santinhos em vias públicas também se configura como crime ambiental. Promulgada em fevereiro de 1998, a lei de crimes ambientais proíbe o lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, em níveis que possam resultar em danos para a saúde humana. O descumprimento da lei de crimes ambientais acarreta pena de reclusão de um até cinco anos e o decreto regulamentador estipula uma multa que pode variar de cinco mil até cinco milhões de reais, dependendo da amplitude da degradação ambiental. Também existe um projeto de lei municipal aqui em Goiânia que prevê multa para quem for flagrado jogando lixo em vias públicas, fora dos cestos destinados ao descarte de materiais. O projeto foi aprovado pela câmara legislativa no último dia 15. A multa a ser aplicada pode variar de 50 a aproximadamente mil reais. O valor arrecadado com a geração dessas multas será destinado à companhia de urbanização de Goiânia, a Comurg.

A multa será determinada por meio de auto de infração, contendo informações como local, data, hora, dados pessoais do infrator e descrição da infração. Com a aprovação da Câmara Legislativa, a proposta segue agora para a prefeitura, a fim de receber sanção ou veto do prefeito Paulo Garcia. Ao presenciar situações em que a regulamentação da campanha eleitoral esteja sendo descumprida, o cidadão deve denunciar para a justiça eleitoral. Para facilitar esse processo e criar um canal de comunicação entre a população e a justiça, o tribunal superior eleitoral, o TSE desenvolveu um aplicativo para que as pessoas denunciem as irregularidades que presenciem em todo o país. O aplicativo funciona similarmente aos outros aplicativos para celular, o eleitor terá apenas que baixá-lo e o utilizar em seu smartphone, mandando fotos ou vídeos das irregularidades que perceber.

O aplicativo de denúncias foi denominado Pardal e, todo o material que for enviado por ele será posteriormente avaliado pela justiça eleitoral, do Estado ou município, que fará a análise da denúncia.

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